sábado, 29 de maio de 2010

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SIGAM-ME http://twitter.com/jersonaranhajr

Necessitam-se cursos profissionalizantes e treinamentos para profissionais da construção civil em Manaus.

Amazonas(investir no turismo ecológico),SP,RJ e MG, serão os estados mais visitados no período da Copa do Mundo.

A construção civil em MANAUS terá o maior BUMM da história, após a Copa do Mundo da África, preparen-se.

Trabalhe, mas não esqueça de viver. Programe uma viajem, viva momentos agradáveis com sua família, pratique esporte, viva a vida.

Tudo que você quizer, você consegue, DEFINA UM OBJETIVO, PROCURE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA ALCANÇA-LO E ATAQUE.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

ENGENHARIA/ADMINISTRAÇÃO/SETOR JURÍDICO

INTERLIGADOS EM UMA EMPRESA DE ENGENHARIA, DICA PARA QUEM PRETENDE TER SUCESSO COM UMA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.

domingo, 2 de maio de 2010

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

PEDREIRO
Identifique quais habilidades de cada pedreiro em sua equipe e aloque para o setor o qual ele se destaca, poucos são os pedreiros bons em acabamento fino e serviços grossos (infra, supra, alvenaria e cobertura). Cuidado com os que dizem ser bom em tudo. Em sua maioria alguns pedreiros são bons de serviço grosso e outros em serviço de acabamento, mas tem os que não são bons em nenhum dos dois tipos de serviço. Portanto exclua-o da área de trabalho e encaminhe-o para um treinamento, qualifique-o, pois pode-se usar como “meia-colher”, termo chamado em obra aos aspirantes à pedreiro.

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

ARTs E CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO
ARTs e Certidão de Acervo Técnico são comprovações documentais. Então é bom dar importância, pois é um seguro profissional. Serve como cartão de visita, prova de títulos em concursos públicos e comprovação de experiência em concorrências públicas ou privadas

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

AJUDANTE DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Problema à ser administrado, todos podem ser ajudantes, quem tem experiência ou não, alguém que trabalha no comércio ou na indústria e esta fora do mercado de trabalho, ex-penitenciário, adolescentes estudantes que necessitam trabalhar para concluir seus estudos, alcoólicos, drogados, etc. A cada 10 ajudantes que iniciam uma obra, uma média de 4 você aproveitará, se tiver treinamento aproveita-se mais 1 ou 2.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

MINHAS FILOSOFIAS

NADA
Mesmo que ninguém leia minhas postagens, mesmo que ninguém dê importância a junção de letra por letra o qual tive a satisfação de uni-las a experiência de minha vida, nada é mais importante, do que eu me importar com estes relatos, fruto de muito suor e noites sem dormir. Então escrevo este NADA, chamando a atenção de quem nada faz por si mesmo, de quem nada percebe da vida ao seu redor, de quem nada faz ao seu próximo, de quem “nada” e não sai do lugar por ser mais cômodo ficar no NADA.

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

FUNCIONÁRIO PATRÃO (OBS: NÃO É PADRÃO)
Quando o gerente do negócio, sentir que existe um funcionário que fecha pequenos serviços com seu cliente sem sua autorização ou conhecimento, não hesite em se livrar deste profissional, pois lhe trará dor de cabeça posteriormente, virando o FUNCIONÁRIO PATRÃO.

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

REVISÃO
Revise propostas, cronogramas, levantamentos quantitativos, orçamentos, procedimentos de execução de serviços, projetos de estrutura, arquitetura e instalações, documentações referentes a cada obra, equipe definida para cada empreendimento e por fim revise a sua revisão.

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

CURSOS
Importante para complementar conhecimentos, atualizar-se, pois a construção civil está em constante mudança, com novas tecnologias de serviços, aplicação de novos materiais e busca de resultados satisfatórios em cada projeto.

CURSO DE PLANEJAMENTO-ENG. HUMBERTO ARRUDA-9114-3913

ESQUELETO DO CRONOGRAMA - Eng. Humberto Arruda, M.Sc.
São as atividades principais de um cronograma físico de obra, o qual definirão o tempo e espaço das atividades secundárias no desenvolvimento do cronograma. São elas: 1) Serviços Iniciais; 2) Infraestrutura; 3) Supraestrutura; 4) Alvenarias; 5) Cobertura e 6) Revestimentos.

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

BANCO DE DADOS

Crie seu banco de dados, guarde e catalogue o que você faz, copie em mídias, CDs, pen drives e etc. Um dia você precisará consultar e se não guardar fará o mesmo trabalho de pesquisa novamente, trabalhando duas vezes.

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

REUNIÕES COM FUNCIONÁRIOS

Formais ou informais são necessárias para agregar a equipe, eliminar dúvidas sobre os trabalhos executados pela empresa, definir parâmetros administrativos, solucionar problemas prejudiciais à empresa, definir metas aos negócios, propor aplicação de novas tecnologias, definir atribuições de cada profissional.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

MINHA FAMÍLIA

SE EU FOSSE UM PRÉDIO?

Minha mãe Mirteles Aranha, meu pai Jerson Aranha e minha tia madrinha Aldezira Bastos seriam o tripé de sustentação, uma verdadeira fundação profunda, base sólida para um crescimento vertical. A minha esposa Adilene seria o pilar central, dando sustentação, segurança e equilíbrio, uma verdadeira espinha dorsal. Os meus filhos Neto e Leonardo seriam o acabamento, a apreciada fachada envidraçada com aparência frágil, porém, com uma espessura intransponível e inquebrável, seguro pela estrutura familiar e transparecendo o que há de mais bonito dentro desta edificação chamada FAMÍLIA ARANHA.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

NOTEBOOK

Todo engenheiro ou profissional de engenharia deve ter obrigatoriamente o seu Notebook. A concorrência exige rapidez na execução de orçamentos e transmissão de propostas, mensagens, etc.

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

TECNOLOGIA

Todo profissional deve estar além do seu tempo, seguindo as tendências de mercado moderno. Esteja sempre com um celular que faça filmagem, fotos, receba e envie e-mails e mensagens, gravador de voz, etc. Isto é fundamental para complementar seus levantamentos quantitativos para orçamento, registros de obras e serviços executados. Informações em tempo real ao cliente.

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

MONTAR EQUIPE.

É fundamental formar uma equipe de confiança, experiente, responsável, unida, competente e comprometida com resultados.

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

CLIENTE? COMO EVITAR PROBLEMAS?

Existem duas explicações, no Aurélio e na Psicologia. Tire todas as dúvidas necessárias ao orçamento, repassando email-s, fax, mensagens instantâneas, ou seja, use todos os recursos de comunicação possíveis. É fundamental executar orçamentos detalhados, especificando cada material escolhido pelo cliente à ser utilizado. Coloque nas propostas itens exclusos e inclusos, solicitações e definições feitas pelo cliente, prazos para execução dos serviços, etc.

sábado, 17 de abril de 2010

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO

A Construção Civil vive um período de amadurecimento em relação aos gestores de engenharia, que observando a variabilidade de metas e resultados de sua empresa, investem em planejamento de obras, buscando profissionais focados neste ramo.

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Para ser um profissional da área de gerenciamento e planejamento deve-se agregar a experiência que só o dia-dia em obras e serviços diversos de engenharia fornecem ao profissional, capacitando-o para este mercado em ascensão.

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

PLANEJAMENTO

O planejamento de uma obra serve para minimizar os problemas referente ao projeto, pois trabalha-se com fatores não-mensuráveis, tais como fatores metereológicos (chuva, sol, neve, etc), fatores humanos(doenças, faltas não justificáveis de funcionários, etc), fornecedores de material(falhas em programação de entrega de materiais) e fornecedores de mão-de-obra(contrate e gerencie como se fosse seu funcionário).

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

VAI CONSTRUIR? CONSULTE UM PROFISSIONAL(ENGENHEIRO CIVIL).

As orientações técnicas de um profissional são fundamentais para evitar frustrações futuras quanto ao investimento direcionado à construção de seu empreendimento.

REGISTRO DE EXPERIÊNCIA

RELOCAÇÃO DE PESSOAL

Seja em obra ou escritório, o gerente deve saber relocar seus funcionários, idenfificando suas habilidades extras, alem das que já executa normalmente.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Gerenciamento de Projetos

O gerenciamento de projetos obteve reconhecimento nas últimas décadas devido às mudanças significativas no local de trabalho que incluem:

  • Complexidade dos projetos e serviços atuais;
  • Intensa concorrência global;
  • Necessidade de aumento da produtividade, pois um número menor de pessoas é chamado para fazer mais trabalho;
  • Facilidade de acesso às informações através de vastas redes de comunicação;
  • Clientes mais sofisticados que exigem bens e serviços com melhor qualidade;
  • Crescimento tecnológico exponencial;
  • Organizações multinacionais procurando estabelecer práticas uniformes para o gerenciamento de projetos.

quarta-feira, 31 de março de 2010

ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO

Especializado em serviços de engenharia, executo:
-Projetos de Arquitetura: Planta de situção, locação, baixa, cortes, fachadas, cobertura e detalhes;
-Projetos de Instalações: Hidráulica, esgoto, águas pluviais, elétrica, anti-incêndio, dados e voz,etc;
-Aprovação de Projetos em órgãos públicos;
-Orçamentos;
-Responsabilidade Técnica;
-Acompanhamento de obras;

Gerenciamento e Planejamento

rsas decorrentes da execução.
Toda a pesquisa foi elaborada tomando por base a vivência de profissionais da
construção civil somada às novas demandas administrativas para o setor.
O material aqui descrito aborda, de uma forma sucinta, questões como Habite-se,
CDN, Escritura, Averbação, ligações definitivas, convenção de condomínio,
minutas de convenção, desmobilização, clientes diretos e indiretos, entrega de
obras públicas e particulares, entrega de áreas comuns e individuais, check lists,
vistorias internas e finais, balancete, curva S, plano de qualidade, termos de
garantia entre outras questões pertinentes a finalização e entrega de um
empreendimento.
3
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO
04
1.1 JUSTIFICATIVA
04
1.2 OBJETIVO
05
1.3 METODOLOGIA
05
2
REVISÃO DE LITERATURA
06
3
PROPOSTA DO TRABALHO
06
4
ANÁLISE DOS DADOS E ROTEIRO

4.1.4 ESCRITURA
O proprietário deverá lavrar sua escritura de valor declarado (compra e
venda) para validar sua propriedade; para isso deverá providenciar os seguintes
documentos: qualificação das partes (CPF, identidade, dados pessoais) ou promessa
de compra e venda entre as partes; certidão de quitação do IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano); certidão do distribuidor do foro (em nome do vendedor);
certidão da justiça federal (em nome do vendedor); certidão da justiça do trabalho
(em nome do vendedor); declaração do síndico (com firma reconhecida) que o
condomínio está quitado; guia do ITIV (Imposto de Transmissão Intervivos). A
escritura pronta deverá ser registrada no cartório de registro de imóveis no qual está
inscrito, passando a ter validade como documento.
4.1.5 LIGAÇÕES DEFINITIVAS
Quando da solicitação do alvará de habite-se, o construtor deverá estar com
todas as ligações definitivas estabelecidas pelos serviços públicos.
A ligação definitiva de energia é solicitada por telefone ou carta protocolada
contendo os dados da obra. A concessionária realizará vistoria para verificar se o
projeto que ela aprovou no início da obra está conforme. Não havendo problemas e
a depender do caso, ela ativa as unidades individualmente. Na utilização das áreas
comuns, a ligação será em nome da construtora, pois no período de ligação
definitiva o condomínio ainda não estará estabelecido. A concessionária emitirá
carta de liberação para ser entregue quando da entrada da solicitação do alvará de
habite-se. Os nomes dos proprietários das unidades deverão ser informados à
concessionária para facilitar as ligações definitivas individuais, que só serão feitas
após a entrega do imóvel para cada proprietário.
A concessionária de telefonia, após solicitação do construtor, pode ser feita
por telefone ou por documento protocolado, contendo os dados da obra. Deverá ser
11
realizada vistoria para verificar se há conformidade com o projeto aprovado no
início da obra, verificando na caixa de entrada se há uma tabela com identificação
dos pares de linhas telefônicas e suas respectivas unidades. Ela expede carta de
liberação para o alvará de habite-se. Cada proprietário solicita, conforme
capacidade de projeto, a ligação de linha telefônica, que também só poderá ser
realizada após a entrega do imóvel.
A interligação das instalações hidráulicas do imóvel à rede pública de
abastecimento, assim como a conexão da rede interna de esgoto do imóvel ao
coletor público de esgoto, será estabelecida após solicitação do construtor, podendo
ser por telefone ou por carta protocolada pela concessionária; dentro do período
interno da empresa, ela realiza vistoria técnica ao empreendimento para verificação
de não conformidade com o projeto aprovado pela mesma. Estando tudo de acordo
com o projeto, a concessionária emite sua carta de liberação para o alvará de
habite-se.
Todas as cartas de liberação das concessionárias de serviços públicos serão
parte integrante da documentação exigida pela Prefeitura Municipal para obtenção
do Alvará de Habite-se.
4.1.6 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
Nos empreendimentos residenciais outros documentos deverão ser
providenciados; um deles é a convenção de condomínio, que previamente já foi
registrada em forma de minuta no registro de incorporação do empreendimento. A
convenção é o contrato social do condomínio, está prevista no código Civil, é
obrigatória a sua existência para estabelecer um condomínio (art. 1.333
o
) assim
como a elaboração do regulamento interno, que faz parte integrante da convenção.
Para tornar-se legal deverá ser aprovada por no mínimo 2/3 dos representantes que
compõem o condomínio e deverá ser registrada no cartório de registro de imóveis.
A convenção determinará: a cota proporcional e o modo de pagamento das
contribuições dos condôminos para atender as despesas ordinárias e extraordinárias
do condomínio; sua forma de administração; a competência das assembléias, forma
de sua convenção e quorum exigidos para as deliberações.
12
4.1.7 QUADRO DE DOCUMENTOS
CERTIDÃO/
ALVARÁ
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
PRAZO
VALIDADE
Habite-se
-
Petição
comunicando
a
conclusão
- Cópia do alvará de licença
- Certidão negativa do IPTU
- Escritura registrada do terreno
- Anuência de serviços públicos
(água, esgoto, luz e telefone)
- Pagamento das Taxas
20 dias N/A
IPTU
- Número da inscrição do
terreno
- Comprovante de pagamento
dos últimos 05 anos.
- Pagamento da solicitação.
10 dias N/A
CND – INSS - CPF ou CNPJ do solicitante.
- Numero do CEI da obra.
- DISO
-
Formulário de
declaração e informação sobre
a obra em 2 vias.
- Apresentação das guias – GPS.
- Apresentação das guias de
recolhimento do FGTS e
informações a previdência
social.
10 dias
Úteis
90 dias
AVERBAÇÃO
- Requerimento constando o
número da matrícula no
cartório.
- Alvará de Habite-se.
- CND do INSS.
05 dias Indeterminado
ESCRITURA - Qualificação das partes (CPF,
dados pessoais) ou promessa
de compra e venda.
- Certidão de quitação do IPTU.
- Certidão do distribuidor do
05 dias indeterminado
13
foro (em nome do vendedor).
- Certidão da justiça do Trabalho
- Declaração de quitação do
síndico
(com
firma
reconhecida).
- Guia do ITIV Imposto de
transmissão intervivos.
- No caso de terrenos foreiros,
paga-se laudêmio.
ITIV
- 3 vias assinadas pelas partes e
cartório.
- Promessa de compra e venda
ou qualificação das partes.
03 dias N/A
DEFINITIVA
DE
ENERGIA
- Solicitação contendo os dados
da obra.
- Conta de energia da ligação
provisória.
- A ligação definitiva quando em
casos especiais necessita de
ampliação ou modificação de
rede requer um prazo maior
para execução.
30 dias
ou mais
N/A
DEFINITIVA
DE ÁGUA
- Solicitação contendo os dados
da obra.
- Conta de água da ligação
existente no local.
- Pode haver necessidade de
ampliação de rede, em casos
especiais.
15 dias
ou mais
N/A
DEFINITIVA
DE
TELEFONE
- Solicitação contendo os dados da
obra.
15 dias N/A
14
4.1.8 MINUTA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO (ANEXO 1)
Um modelo de Minuta de Contrato pode ser visto no anexo 1 deste roteiro.
4.2 CLIENTE INDIRETO
Podem ocorrer dois tipos de Clientes Indiretos, que são os Clientes Indiretos
Externos e os Clientes Indiretos Internos.
Os Clientes Indiretos Externos são aqueles que estão atrelados em relação
direta com o contratante dos serviços. Podemos citar como exemplo Obras Públicas
financiadas e/ou contratadas por agente do governo (CEF – Caixa Econômica
Federal ) que contratam as construtoras para a realização da obra e depois
administram os seus clientes finais ( Ex.: Arrendatários do PAR - Plano de
Arrendamento Residencial, gerido pela CEF ); esse arrendatário seria para a
construtora o Cliente Indireto Externo, pois haverá a relação de Assistência Técnica
no pós-entrega da obra entre a construtora e o arrendatário através do agente
financiador do Governo, essa mesma relação se aplica a obra públicas tipo
Hospitais, Parques, etc.
Vamos nos concentrar nos Clientes Indiretos Internos, que seriam na verdade
os Diretores e Acionistas da empresa. Para esta análise é preciso primeiro criar as
ferramentas de controle dos empreendimentos, para que assim possam ser
acompanhados os resultados financeiros das obras, gerar estratégias de Marketing
promocional (vendas, financiamentos, facilidades, etc.) para o antes e depois da
obra, visando novos lançamentos, sem esquecer é claro do nível de qualidade de
execução da obra.
Todo processo passa pelo Planejamento Inicial, onde serão definidas todas as
regras e especificações da obra, objetivos, métodos, cronogramas, equipes e
responsabilidades. Desse plano maior podemos extrair algumas ferramentas que
podem ajudar no controle e acompanhamento de qualidade, prazo e resultado
financeiro, respectivamente o SAR - Sistema de Avaliação de Qualidade (ANEXO
02), Curva "S" (ANEXO 03) e Balancete Mensal (ANEXO 04), com os indicadores
gerados a partir daí os diretores / acionistas poderão tomar atitudes gerencias com
15
maior rapidez e menos risco, evitando possíveis prejuízos e/ou aumentando lucros.
Outro ponto de influência que esses indicadores podem exercer está na
consolidação da marca da empresa no mercado imobiliário, visto que quanto mais
eficaz o obra se torna através de seus controles e medidas, mais clientes finais
satisfeitos serão atraídos.
4.3 DESMOBILIZAÇÃO
Para retratar esse assunto devemos lembrar que a Desmobilização de um
Empreendimento começa antes mesmo da limpeza do terreno, pois deverá fazer
parte do Planejamento Executivo da obra.
Dentro desse Planejamento Executivo elaboramos um Plano de Qualidade (
ANEXO 05) onde relatamos as diretrizes gerais e as definições de
responsabilidades.
Existem alguns tipos de desmobilização que podem ser considerados como
parte integrante das obras, mais vamos nos ater aqui a três tipos deles :
1- Desmobilização de Materiais para Bota-Fora (Entulhos).
2- Desmobilização de Materiais Não Usados e / ou Reutilizáveis.
3- Desmobilização de Equipamentos.
No Item 1 (ANEXO 5 ITEM 8.6) , os entulhos gerados no canteiro de obras
devem atender as exigências das Legislação Local , bem como as normas de
segurança para acondicionamento e remoção dos diversos materiais , segundo a
Norma Regulamentadora NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18 sobre as
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) no item de
número 18.29 - Ordem e Limpeza , onde esse tema é abordado nos sub-itens de
18.29.1 a 18.29.5.
No Item 2, estão aí relacionados todos os materiais considerados "sobras" e
que podem ainda ser utilizados, por exemplo temos o material de pintura, fios e
cabos de redes provisórias, madeiramento dos barracões e silos, telhas, entre outros
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e também estão os materiais que não chegaram a ser utilizados, tais como PVC,
argamassas industrializadas, pisos, etc.
Para esses grupos de materiais há uma destinação específica, que na maioria
dos casos vistos nas empresas é feito através de negociação interna entre os
responsáveis diretos das obras sob supervisão em alguns casos da diretoria ou
conduzidos a um local pré-determinado para estocagem e futura reutilização.
No item 03, os equipamentos podem ser classificados em próprios e não
próprios no caso de aluguéis, com a desmobilização definida muitas vezes através
do cronograma físico da obra (Ex: Gruas, Torres Hércules, etc.). Todos os materiais
e equipamentos do barracão de escritórios, tais como computadores, aparelhos de ar
condicionado, Fax, movelaria, instalações especiais e outros, terão o mesmo
tratamento dado no item 2, negociação e/ou guarda para futura utilização.
Essas medidas quando aplicadas nas empresas e com o tempo se tornem
filosofia na gestão dos materiais, visam auxiliar os responsáveis pela obra
(engenheiros, equipes, diretores), no pós-entrega das obras evitando passivos
financeiros (alugueis) ou situações desagradáveis com o cliente final, pois o que
ocorre com grande facilidade nos canteiros de obra é a improvisação no trato dos
diversos materiais que entram e saem, como os restos de equipamentos danificados
que são guardados e os entulhos em áreas ditas "perdidas" nas garagens, ou terrenos
baldios vizinhos, que podem vir acarretar multas, custo para retirada com a obra
pronta e consequentemente insatisfação do Cliente.
4.4 ENTREGA DA OBRA
Neste item são abordados assuntos referentes a explicações e procedimentos para
entrega da obra propriamente dita.
4.4.1 QUESTÕES OPERACIONAIS - CLIENTE DIRETO
UNIDADES AUTÔNOMAS
Os Clientes diretos podem ser devido a obras públicas ou particulares.
17
4.4.1.1 OBRA PARTICULAR
As obras particulares podem ser divididas de maneira simplificada em obras de
Incorporação e obras em Regime de Condomínio.
a. OBRAS POR INCORPORAÇÃO
A entrega da unidade de uma obra de incorporação é a finalização de uma
sequência de serviços efetuadas durante o prazo da edificação; foi separada a
entrega em dois tipos:
- entrega técnica;
- entrega oficial das chaves;
Segundo informações coletadas em algumas empresas o procedimento para a
dita entrega técnica requer que todos os serviços estejam completamente
executados e de acordo com o padrão de qualidade e especificações definidos pela
construtora no seu Plano de Qualidade (ANEXO 5) , esses serviços executados
deverão estar "pagos", ou seja não deve haver nenhum tipo de pendência física /
financeira na sua execução.
Para verificar esta situação, começou-se com a aferição dos serviços (medição)
executados que devem obedecer rigorosamente o que está definido na instrução
de serviço constante no manual de qualidade da empresa e no plano de qualidade
da obra (ANEXO 5), independentemente de a empresa trabalhar com mão de obra
terceirizada ou do seu próprio quadro de operários , essa aferição no campo é de
vital importância para o acompanhamento dos serviços , sua qualidade e o
cumprimento de metas e prazos.
Estando com todos os serviços prontos, em um prazo determinado pela
gerencia da obra, inicia-se a vistoria interna.
A vistoria interna, que também faz parte do plano de qualidade da obra,
contém a relação de todos os cômodos da unidade e também dos serviços
executados nos mesmos, com a pergunta conforme ou não conforme e um espaço
para colocar algum tipo de observação (ANEXO 6), feita esta vistoria, este
documento retorna para a equipe de produção para fazer as correções necessárias
juntos aos responsáveis pela unidade. Feitas as correções, o documento volta para
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o vistoriador para última verificação, e se tudo estiver atendido a contento, dá
como pronta a unidade.
O próximo passo é convidar o proprietário para receber a unidade, para isto
existe outro documento específico que deverá ser preenchido e assinado durante a
visita do proprietário (ANEXO 7). No caso da existência de alguma não
conformidade relatada na vistoria, será feita a correção e remarcada outra visita
para efetuar a segunda vistoria e assim até a entrega técnica da unidade.
Os serviços relatados na vistoria com o cliente serão corrigidos desde que as
solicitações sejam procedentes e dentro do padrão de qualidade especificado para
a obra.
Feita a entrega técnica ao cliente, que assina um documento aceitando a
unidade (ANEXO 8), enviamos todas as chaves do imóvel ao setor de
incorporação da empresa, que convida o proprietário para fazer a entrega oficial.
A entrega oficial das chaves, feita pelo setor de incorporação da empresa
somente acontece após a entrega técnica. Para se proceder a entrega oficial é
necessário que o cliente esteja rigorosamente em dia com as obrigações
financeiras frente a empresa, e assinar os documentos necessários para este fim.
b. OBRA EM REGIME DE CONDOMÍNIO
A entrega das unidades de uma obra de condomínio segue as mesmas
sequências de procedimentos utilizadas para uma obra de incorporação; as únicas
diferenças são:
- Quem faz as vistorias internas das unidades é o
engenheiro
fiscal contratado diretamente pelos
condôminos ao longo da execução da obra.
- A entrega definitiva das chaves é feita imediatamente a
aceitação na vistoria com o cliente, desde que o mesmo
esteja adinplente com suas obrigações financeiras, frente
o condomínio, fato que é checado pela própria
administração da obra.
19
4.4.1.2 - OBRA PÚBLICA
Neste tipo de obra existem as vistorias internas durante o decorrer da obra
feita por um fiscal residente ou que acompanha a obra com visitas periódicas,
solicitando a correção de todos os serviços não conformes. Isso se dá através de
formulário especifico que pode sofrer variações de orgão para orgão fiscalizador.
Após a conclusão dos serviços da obra, constante no escopo do contrato, o
fiscal dá como finalizada a obra, passando assim ao orgão contratante para
fornecer a construtora o documento de recebimento da obra.
4.4.2 CLIENTE DIRETO - ÁREAS COMUNS
Os procedimentos adotados para a entrega das áreas comuns dos
empreendimentos são basicamente os mesmos que contemplam as unidades
autônomas.
Nas obras particulares tanto de Incorporação como de Condomínio, as
empresas construtoras estimulam a formação de uma comissão de proprietários
com ou sem o engenheiro fiscal contratado (no caso de condomínio), para que
após todo o processo de vistorias internas feitas pela construtora, essa comissão,
em data combinada venha executar sua vistoria nas diversas áreas e
equipamentos.
Pode-se citar que é uma prática comum em quase todas as construtoras, cada
qual com seus formulários e procedimentos na hora da vistoria, mas vale aqui
ressaltar alguns itens que são indispensáveis para atender a entrega destas áreas.
A comissão deve ser orientada no formulário a verificar alguns itens e
documentos que a maioria das pessoas leigas em construção desconhecem; como
exemplo podemos citar:
1- Check List de equipamentos hidráulicos, elétricos e telefônicos.
2- Check List de Redes em Funcionamento (Água, Esgoto e Pluvial)
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3- Manual de uso e manutenção de equipamentos para ser entregue ao
síndico (piscina, bar, salão de festas, ginástica, jogos, quadra de
esportes, sauna, etc.).
4- As Built dos projetos executados.
O mesmo se aplica para as áreas comuns das obras públicas.
A entrega de obra é parte integrante do planejamento e processo de projeto
de um empreendimento imobiliário e necessita de especial atenção desde o início
do empreendimento. Os termos de garantia e manual do proprietário são entregues
no ato do recebimento do imóvel. Deverão constar nesses documentos informações,
sobre prazos de garantia e manutenções preventivas necessárias de itens de serviços
e materiais, relativas à unidade autônoma e às áreas comuns.
Após serem feitas as vistorias internas pela empresa e no momento em que
for terminada a obra, será feita a vistoria da área comum com o cliente externo
(síndico e/ou seus representantes), utilizando-se o Termo de Vistoria das Áreas
Comuns verificando se as especificações constantes no memorial descritivo foram
atendidas, e se há vícios aparentes de construção. Também serão testados as
instalações e equipamentos constantes na obra. Dessa forma será feito o
recebimento por parte do cliente apontando pontos de pendências a serem reparadas
pelo construtor, caso houver vícios, para sua aceitação.
Nesse momento, será entregue ao síndico, a versão definitiva do Manual de
Áreas Comuns com a indicação dos principais fornecedores, com relação de
projetos, as built e relação de documentos, objetivando especificar a correta
utilização e a manutenção das áreas comuns de acordo com os sistemas
construtivos e materiais empregados, esclarecendo quanto aos riscos de perda de
garantia devido ao mau uso pela falta de conservação e manutenção preventiva
adequadas.
Para que a manutenção preventiva obtenha os resultados esperados de
conservação, objetivando o prolongamento da vida útil do imóvel, deve ser
elaborado um programa de manutenção preventiva baseados na norma NBR 5674 –
Manutenção de Edificações e nas informações contidas no Manual do Proprietário
e no Manual das Áreas Comuns onde as atividades e recursos são planejados e
executados de acordo com as especificações e peculiaridades de cada
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empreendimento. A sua elaboração é de responsabilidade do síndico, mas deve ser
acompanhado por parte do construtor.
A incorporadora e/ou construtora fica responsável por fornecer todas as
documentações necessárias entregar o termo de garantia, manual do proprietário,
manual das áreas comuns contendo as informações específicas do edifício, realizar
os serviços de assistência técnica dentro do prazo e condições de garantia e prestar
esclarecimentos técnicos sobre materiais e métodos construtivos utilizados e
equipamentos instalados e entregues ao edifício.
TERMO DE GARANTIA (ANEXO 9)
Disposições gerais:
A Construtora e/ou incorporadora se obriga a fornecer a todos os adquirentes
das unidades autônomas o manual do proprietário e ao síndico o manual das áreas
comuns, bem como o esclarecimento para o seu uso correto e dos prazos de
garantia e manutenções a serem feitas.
A Construtora e/ou incorporadora se obriga a prestar, dentro dos prazos de
garantia, os serviços de assistência técnica, reparando, sem ônus, os vícios ocultos
dos serviços, conforme constantes no termo de garantia.
A Construtora e/ou incorporadora se obriga a prestar o serviço de
atendimento ao cliente para orientações e esclarecimentos de dúvidas referentes à
manutenção preventiva e à garantia.
O proprietário se obriga a efetuar a manutenção preventiva do imóvel,
conforme as orientações constantes neste termo, bem como no manual do
proprietário, sob pena de perda de garantia.
O proprietário é responsável pela manutenção preventiva de sua unidade, e é
co-responsável pela manutenção preventiva do conjunto da edificação, conforme
estabelecido pelas normas técnicas brasileiras, no manual do proprietário e no
manual das áreas comuns, obrigando-se a permitir o acesso do profissional
destacado pela construtora e/ou incorporadora, para proceder as vistorias técnicas
necessárias, sob pena de perda da garantia.
22
No caso de revenda, o proprietário se obriga a transmitir as orientações sobre
o adequado uso, manutenção e garantia do seu imóvel, ao novo condômino,
entregando os manuais e documentos correspondentes.
5. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS / APLICAÇÃO
Pelos resultados obtidos na pesquisa e coleta de dados, podemos relatar que é
uma necessidade real a utilização de Check List e documentação de todos os
passos até a entrega da obra, no que se conclui que as principais vantagens na
aplicação desse roteiro são :
a. Organização e métodos para execução das etapas.
b. Histórico das diversas situações vividas , que servirão para corrigir futuros
erros em outros empreendimentos.
c. Vasta documentação arquivada para consulta , disseminação da filosofia
de trabalho e possíveis utilizações em questões jurídicas junto a fornecedores ,
orgãos fiscalizadores e clientes em geral.
d. Com o uso e divulgação entres as construtoras , principalmente as
pequenas e médias , ajudará a unificar procedimentos e discussões junto a orgãos
fiscais e clientes , principalmente no pós-entrega da obra ( Assistência Técnica ;
garantias ; etc.)
Como desvantagem poderemos citar que não basta estar com um roteiro nas
mãos e segui-lo que os problemas estarão resolvidos, é preciso investir em
treinamento, debates (ADEMI; SINDUSCON) e aparelhamento para sua total
eficácia.
6. CONCLUSÃO
Todos esses itens e métodos aqui expostos têm por finalidade garantir o
máximo de transparência entre a construtora e seus clientes e orgãos fiscais, pois
23
essa extensa documentação poderá e será utilizada para dirimir questões futuras
com relação a reclamações de Assistência Técnica, onde se verifica a procedência
ou não das reclamações. Deve-se deixar bem claro para as partes, as diferenças
entre manutenção (feita pelo proprietário) e assistência técnica (feita pela
construtora), como citado anteriormente.
É proveniente debater um assunto bastante polêmico que é o tempo de
garantias e suas particularidades previstas no Código Civil Brasileiro, bem como
o mau uso do imóvel e seus equipamentos.
Por isso são importantes a documentação e listagem de todas as etapas e
anexar a isto o Manual do Proprietário, com seus direitos e deveres inclusive
para seus sucessores, no caso de venda para terceiros, após o recebimento da
unidade, como também devem estar descritos os procedimentos para operação e
manutenção do imóvel.
Os itens estudados tornam menos complicado o controle e execução das etapas
necessárias para a finalização de uma obra. Os documentos necessários para
obtenção das certidões, estão listados em uma tabela, que facilita qualquer pessoa
antecipar o processo, prevendo atrasos na documentação necessária para
efetivação e legalização de um empreendimento. Vale ressaltar que os prazos
fixados na tabela não teóricos, na prática são verificados atraso pertinente aos
órgãos responsáveis pelas emissões dos mesmos, este dado é importante no
resultado final do processo, pois provoca atrasos e descrédito perante o cliente
interessado em legalizar o seu imóvel.
No processo de documentação foi notado continuidade e interligação entre os
documentos, que podem provocar atrasos, daí a necessidade de ser preventivo na
elaboração dos mesmos.
Este estudo nos leva a refletir em ser previsor na finalização de uma obra, e na
importância de algumas etapas que podem tumultuar o processo. Na fase final de
uma obra, os profissionais envolvidos nela, devem está atentos aos prazos que
sempre chegam ao final esgotados e nos muitos detalhes ao mesmo tempo. O
trabalho elaborado facilita o profissional planejar previamente uma entrega de
obra, com a eliminação de barreira que impeçam o bom andamento da mesma.
24
REFERÊNCIAS:
Jobim, M.S.S. Controle do Processo de Projeto na Construção Civil. Porto
Alegre: FIERGS/CIERGS, 1999.
ABNT. NBR 5674, Manutenção de edificações.
ADEMI. Manual do Proprietário, Termo de Garantia, Uso e Manutenção do
Imóvel, Operação do Imóvel.
SST-BA, NR-18,Norma Regulamentadora, Condições e Meio Ambiente
doTrabalho na Industria da Construção
SINDUSCON-SP;SECOVI-SP.Manual das Áreas Comuns, Programa de
Manutenção Preventiva.
Sarti Mendonça Engenharia Ltda., www.sartimendonca.com.br, Anexos
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ANEXOS
Anexo 1 - Minuta de convenção de condomínio
Anexo 2 - SAR ( Sistema de Avaliação de qualidade ) – Check lists
Anexo 3 - Curva “ S ”
Anexo 4 - Balancete Mensal
Anexo 5 - Plano de Qualidade
Anexo 6 - Vistoria Interna
Anexo 7 - Termo de Vistoria
Anexo 8 - Vistoria Final
Anexo 9 - Termo de Garantia
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ANEXO 1
MINUTA DE CONVENÇÃO DO EDIFÍCIO ....
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO PARTES COMUNS E EXCLUSIVAS DO EDIFÍCIO
Art. 1º - O Edifício MAR DE rege-se pela Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
Art. 2º - As partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, do Edifício MAR DE são as
seguintes:
a) O solo e subsolo, com uma área de m
2
;
b) As fundações, fachadas, paredes mestras, paredes laterais, coluna de
sustentação, lajes, vigas e tetos;
c) O forro , o piso e as paredes comuns;
d) O play-ground, os vestíbulos, os halls social e de serviço, as sacadas e o jardim.
e) Os elevadores e seus acessórios;
f) As instalações de serventia comum de luz, força, telefone, água e esgoto, central
de gás, com suas máquinas e pertences;
g) A portaria;
h) As garagens;
i) Os cômodos do porteiro e dos serviços do Edifício.
Art. 3º - São partes de propriedades exclusiva de cada condômino o apartamento
que lhe pertencer, com todas as suas instalações privativas, inclusive as de luz,
força, esgoto e telefone correspondendo a cada apartamento, cuja metragem
quadrada está descrita nas plantas, uma fração ideal no terreno e nas coisas
comuns do Edifício.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS
Art. 4º - Fica assegurado a cada condômino o direito de:
a) Usar, gozar e dispor de suas unidades autônoma, respeitada a destinação
residencial do imóvel e resguardada a segurança e a solidez do Edifício de modo a
não causar danos aos outros condôminos e a observar as normas legais e as traçadas
por esta convenção;
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b) Usar e gozar das partes comuns, dentro dos limites impostos pela convenção;
c) Possuir chaves das portas de ingresso social e de serviços;
d) Utilizar os serviços de portaria e da garagem desde que não os desviam para
outros fins;
e) Convocar a Assembléia Geral dos Condôminos, nela discutir e votar resoluções;
f) Ser escolhido o Síndico;
g) Apresentar queixas, reclamações e sugestões, sempre em termos corteses ao
Síndico;
h) Examinar os livros e arquivos da Administração do Condomínio, com recurso para
a Assembléia Geral, em caso de renúncia do Síndico.
Art. 5º - Constituem deveres dos condôminos:
a) Dar à sua unidade autônoma uso exclusivamente dentro da destinação do
Edifício;
b) Não usar as coisas comuns para fins diversos daqueles a que se destinam;
c) Não mudar a forma externa da fachada do Edifício;
d) Não decorar as paredes e as esquadrias externas com tonalidade ou cores
diversas das empregadas no conjunto;
e) Não estender roupas, tapetes ou outros objetos nas janelas ou nas varandas,
que os tornem visíveis do exterior ou suscetíveis do risco de caírem;
f) Não lançar papeis, líquidos ou outras matérias na via pública ou nas áreas
internas do Edifício;
g) Colocar o lixo e os detritos devidamente ensacados em horário previamente
estabelecido;
h) Não fazer em sua unidade instalação que importe sobrecarga para o Edifício,
sem assentimento da Assembléia Geral;
i) Não manter ou gastar substâncias perigosas à segurança do Edifício ou seus
moradores;
j) Não usar sua unidade para atividades ruidosas ou pessoas de
maus
costumes;
k) Não manter animais nos apartamentos;
l) Não fazer na unidade autônoma reparos suscetíveis de afetar as coisas
comuns, sem a prévia autorização do síndico, de cuja decisão poderá haver recurso
para Assembléia Geral;
m) Não utilizar os empregados do edifício para serviços particulares;
n) Não permitir a realização de jogos infantis nas partes comuns do Edifício, se
perturbadores da ordem e do asseio, responsabilizando-se os pais por danos
porventura causados;
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o) Participar para o custeio de obras determinadas pela Assembléia Geral, no
limite da fração ideal;
p) Consentir no ingresso do Síndico e de quem deva acompanhá-lo , quando
interesse geral do Edifício ou digam respeito a reparos de que necessitem
instalações, tubulações e serviços de outras unidades.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 6º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de
abril de cada ano e extraordinariamente toda vez que a convoque o Síndico ou no
mínimo de três condôminos.
Art. 7º - As convocações se farão com a antecedência mínima de três dias,
podendo ser esse prazo abreviado na hipótese de manifesta urgência.
Art. 8º - Em primeira convocação, a Assembléia se reunirá com dois terços das
unidades autônomas que constituem o Edifício em segunda convocação com qualquer
número.
Art. 9º - E lícito ao condômino fazer-se representar na Assembléia Geral por
procurador com mandato especial, desde que o mandatário não seja membro do
Conselho Fiscal ou parente deste até o terceiro grau.
Art. 10º - A presidência da Assembléia caberá a um condômino para tanto
aclamado, o qual poderá escolher entre os demais o Secretário, com a incumbência
de lavrar a ata em livro próprio, sendo defeso ao Síndico presidir ou secretarias os
trabalhos.
Art. 11º
-
Salvo exigência legal de unânimes ou maioria qualificada, as
deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo a cada
condômino tantos votos quantos forem as unidades autônomas que lhes pertençam.
1) Se uma unidade pertencer à vários proprietários um deles
terá
a representação
dos demais exibindo o instrumento procuratório à Assembléia;
2) Os condôminos em atraso de suas obrigações condominiais não poderão
participar da Assembléia;
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3) Não votará o condômino nos assuntos de seu particular interesse;
4) Se entender necessário; em virtude da natureza do assunto, a Assembléia
poderá decidir pela votação secreta.
Art. 12º - As deliberações obrigarão a todos os condôminos presentes ou ausentes,
estes desde que provadamente notificados, enviando-se à todos, sob protocolo,
cópia autenticada da ata da Assembléia depois de aprovada, cumprindo ao síndico a
execução e cumprimento das decisões, havidas.
Art. 13º - As atas serão registradas em livro próprio, aberto, encerrado e
rubricado pelo Síndico, que o manterá em seu poder, à disposição dos condôminos.
ÚNICO - As atas serão assinadas por todos os condôminos presentes, ressalvada a
recusa dos que não quiseram fazê-lo, caso em que será imediatamente abaixo da ata
constar o fato.
Art. 14º - Competirá à Assembléia Geral, reunida em caráter ordinário:
a) Discutir e votar o relatório e as contas da administração referentes ao ano findo;
b) Discutir e votar o orçamento das despesas para o exercício que se inicia,
Deliberando sobre a constituição, ou não, de um fundo de reserva;
c) Eleger o Síndico e os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;
d) Fixar a faixa salarial dos empregados do condomínio;
e) Deliberar sobre outros assuntos que componham a ordem do dia.
Art. 15º - Caberá à Assembléia Geral, reunida extraordinariamente:
a) Votar toda e qualquer matéria de interesse geral do Edifício ou dos condôminos;
b) Aprovar. modificar ou reformar as deliberações do Síndico, se coerentes ou
contrárias ao interesse coletivo ou à finalidade do condomínio;
c) Fixar a participação dos condôminos em despesas extraordinárias;
d) Destituir o Síndico, independentemente de jurisdição;
e) Decidir em grau de recurso os assuntos resolvidos pelo Síndico e levados ao
conhecimento da Assembléia pelos condôminos;
f) Impor penalidades aos condômino;
g) Designar procuradores, com poderes especiais, em pleitos judiciais que
transcendam da administração comum.
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Art. 16º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por dois terços dos
condôminos nos seguintes casos:
a) Realização de benfeitorias úteis e inovações do Edifício;
b) Destituição do Síndico.
Art. 17º - Exigirão unanimidade as deliberações sobre:
a) Alterações na estrutura do Edifício ou em seu aspecto arquitetônico, mediante
Prévio parecer técnico;
b) Realização de benfeitorias voluntárias;
c) Modificações no direito de propriedade dos condôminos.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO
Art. 18º - A administração do condomínio será exercida por um Síndico, eleito por
um ano, em rodízio que permita a cada condômino o concurso de sua experiência ao
aperfeiçoamento da direção do edifício, podendo excepcionalmente ser reeleito
para mais um período.
Art. 19º - O Síndico não perceberá remuneração e nem ficará isento da
contribuição mensal destinada ao custeio das despesas gerais do condomínio.
Art. 20º - Nos impedimentos, o Síndico será substituído pelo Subsíndico, eleito na
mesma oportunidade.
1) O Síndico poderá delegar suas atribuições a terceiros, mediante referendum
da Assembléia Geral;
2) Em caso de vaga, a Assembléia elegerá outro Síndico para concluir o tempo
do mandato cumprindo, se for o caso ao destituído prestar contas imediatamente
de sua gestão.
Art. 21º - No exercício normal e regular de suas atribuições o Síndico não será
responsável pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome e no interesse do
condomínio, respondendo porém pelos prejuízos a que se der causa por dolo ou
culpa, bem assim pelos atos que excederem aos poderes da administração.
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Art. 22º - Competirá ao Síndico:
a) Cumprir e fazer cumprir a presente convenção, o regimento interno e as
deliberações da Assembléia Geral;
b) Representar o condomínio, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, em
todos os assuntos do interesse da comunhão;
c) Superintender a administração do Edifício;
d) Delegar atribuições a terceiros mediante referendum da Assembléia Geral;
e) Admitir e demitir empregados;
f) Ordenar reparos urgentes ou adquirir o indispensável à segurança ou conservação
do Edifício, convocando a Assembléia Geral para sua retificação;
g) Abrir e movimentar conta bancária do condomínio;
h) Convocar as Assembléias na forma prevista por esta convenção;
i) Informar mensalmente, aos condôminos a receita e as despesas do condomínio;
j) Apresentar proposta de orçamento para o exercício seguinte;
k) Manter a escritura, livro caixa, aberto, rubricado e encerrado pelos membros do
Conselho Fiscal;
l) Expedir instruções de serviço;
m) Cobrar, amigável ou judicialmente, as cotas e taxas de condôminos fixadas pela
Assembléia Geral, como também as multas aplicadas por infração da convenção;
n) Propor penalidades à Assembléia;
o) Dar ciência imediata à Assembléia das citações judiciais que receber;
p) Entregar ao sucessor todos os livros, documentos e pertences da administração
do Edifício.
Art. 23º - Com o Síndico, será eleito um Subsíndico, que substituirá nas faltas e
empedimentos, prestando-lhe ademais cooperação, com tarefas que lhe poderão ser
delegados, de acordo com a Assembléia Geral.
Art. 24º - De eleição anual, o Conselho Fiscal, terá três membros efetivos e três
suplentes, todos condôminos, com mandato gratuito.
ÚNICO - Ao Conselho Fiscal incumbirá:
a) Fiscalizar as atividades do Síndico, emitindo parecer sobre suas contas,
relatórios e comprovantes;
b) Levar ao conhecimento da Assembléia Geral irregularidades havidas na
administração do condomínio;
c) Opinar sobre a proposta orçamentária do novo exercício;
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d) Convocar a Assembléia Geral, quando o Síndico não o fizer;
e) Abrir, rubricar e encerrar o livro caixa;
f) Homologar, ou não a despedida do porteiro pelo Síndico.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COMUNS
Art. 25º - Constituem despesas comuns, a serem suportadas por todas por todos os
condôminos:
a) O prêmio do seguro do Edifício e de seus empregados;
b) Os impostos e taxas incidentes sobre as partes comuns;
c) O material relativo à conservação, limpeza e reparação das dependências comuns;
d) As obrigações trabalhistas e previdenciárias;
e) A remuneração dos empregados do condomínio;
f) A energia elétrica, o gás e a água da serventia comum;
g) A conservação dos elevadores.
Art. 26º - As despesas comuns de natureza ordinária serão fixadas mensalmente
mediante rateio, acrescido de 10% (dez por cento) para fundo de reserva.
1) O rateio será procedido pelo Síndico, que comunicará aos condôminos a receita e
a despesa do condomínio que lhe serviu de base.
2) Até o dia três de cada mês, os condôminos farão entrega ao Síndico da
importância correspondente ao rateio, sob pena de cobrança executiva.
Art. 27º - O Saldo orçamentário que se verifique num exercício será incorporado à
receita do ano imediato, se a Assembléia não lhe der outra destinação.
Art. 28º - Correrão à conta exclusiva de cada condômino o excesso de despesas a
que der causa, por motivo de interesse pessoal omissão ou má fé, inclusive por
deixar de promover em sua unidade autônoma reparações ou trabalhos que afetem
partes comuns ou privativas do Edifício.
Art. 29º - O Edifício será segurado contra incêndio e outros riscos presumíveis,
devendo a Assembléia Geral escolher a Companhia Seguradora, que fará apólice
constando o valor global do Edifício e o individual de cada apartamento.
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ÚNICO -
O condômino que o desejar poderá por sua conta promover uma
suplementação de cobertura de riscos que incidam sobre benfeitorias e
melhoramentos introduzidos em sua unidade autônoma, liquidando diretamente com
a empresa seguradora o valor da suplementação.
Art. 30º - Verificando sinistro que destrua totalmente o Edifício ou mais de dois
terços dele, a Assembléia Geral elegerá, no prazo máximo de dez dias, uma
comissão de três condôminos, investidos dos seguintes poderes especiais:
a) Receber a indenização e depositá-la em nome do condômino em estabelecimento
bancário que a Assembléia tiver escolhido;
b) Entender-se com as autoridades de que dependa o licenciamento da
reconstrução;
c) Abrir concorrência para a reconstrução do prédio ou de suas partes danificadas
ou destruídas comunicando o resultado à Assembléia para final liberação;
d) Acompanhar os trabalhos de reconstrução até o seu término. caso a Assembléia
não prefira designar para tanto profissional especializado.
1) Se a indenização não for suficiente para fazer à reconstrução, os condôminos
concorrerão para a cobertura da diferença, na proporção de suas frações.
ressalvado a qualquer dos condôminos não fazê-lo, cedendo a maioria s seus
direitos.
2) Em caso de sinistro parcial, proceder-se-á com o valor do seguro reparação ou
reconstrução das partes destruídas.
CAPÍTULO VI
Art. 31º - Cada condômino é proprietário de uma fração igual da garagem mas o uso
desta é privativo dos condôminos, para guarda de automóveis de passeio ou
semelhantes, ficando o aproveitamento individual subordinado ao aproveitamento
geral.
Art. 32º - Cada condômino proprietário de apartamento tipo terá direito a três
vagas demarcada para 03 (três) automóveis. E cada condômino proprietário de
apartamento com cobertura terá direito a quatro vagas demarcadas para 04
(quatro) automóveis.
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Art. 33º - As despesas para as garagens serão rateadas entre os condôminos.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 34º - A infração do disposto nesta convenção sujeitará o condômino além das
penas cominadas em lei, à multa que for imposta pela Assembléia Geral.
Art. 35º - Pagará juros de 1% (hum por cento) ao mês contados da data de
vencimento do prazo, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e correção havida
pela variação das TR (ou índice que venha a substituí-la), até a data efetiva do
adimplemento de cheques o condômino que se atrasar no pagamento das
contribuições.
1) A mora independerá de qualquer interpelação.
3) Vencido o prazo de trinta dias sem que o condômino pague a mora, seu débito
poderá ser cobrado judicialmente pelo Síndico, incidindo então 20% (vinte por
cento) de multa e mais correção havida pela variação da TR e juros de 12%
(doze por cento) ao ano até a data efetiva do adimplemento do cheque a
benefício do condômino, custas judiciais e honorários de advogado que o Síndico
tiver de constituir.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36º - Esta convenção obriga a todos os condôminos, seus herdeiros e
sucessores a qualquer título, somente podendo ser modificada pelo voto de dois
terços dos condôminos.
Art. 37º - Elege-se o Foro de Salvador para solução de qualquer litígio.

RESPONSÁVEL:
PERÍODO:
AVALIADOR:
APRESENTAÇÃO VISUAL
SIM
NÃO
- o tapume e/ou cerca está em bom estado de conservação, pintado, alinhado,
aprumado e sem danos?
- as placas estão conservadas e bem instaladas?
- as instalações do canteiro (barracão e/ou conteiner e/ou casa) estão em bom
estado de conservação?
- a frente da obra está limpa (sem materiais, entulho, lixo) e a rua varrida?
- existe caminho organizado, limpo e seguro para o acesso das pessoas à obra?
- o refeitório está de acordo com o padrão pré definido?
- o vestiário e sanitários estão de acordo com o padrão pré definido?
- o lay-out do canteiro está de acordo com o planejamento executivo?
- a Política da Qualidade está divulgada com banners, cartazes, em fardamentos, etc?